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ÁUDIO: Procon-MA orienta sobre troca de presentes de fim de ano
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem de efetuar a troca do produto em loja física somente em caso de defeito.

O ato de presentear é algo característico do Natal. Assim como a troca mútua de presente, a substituição de produtos que não ficaram de agrado dos contemplados, geram uma grande movimentação nos comércio físicos e online.
No entanto, essas trocas de produtos geram muitas dúvidas que acabam ocasionando alguns conflitos consumeristas. Diante destes casos, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) compartilha orientações sobre os direitos que os consumidores possuem.
Saiba quais são essas orientações com a repórter Milena Dutra
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